Publicado em 30/09/2021O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá julgar, no dia 6 de outubro, a ação da Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo) que busca anular dívidas do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) de produtores e empresas.
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.395 está empatado em cinco votos a favor da tese e cinco contrários. O ministro Dias Toffoli, que pediu vistas em maio de 2020, é o próximo a votar e decidir a questão.
No processo, a Abrafrigo pede a inconstitucionalidade do Funrural do empregador rural pessoa física e da sub-rogação, que é o dever do adquirente, como o frigorífico, reter e recolher tal tributo.
Segundo o advogado Fabriccio Petreli Tarosso, da Tarosso Advogados, o STF mostra plenas condições para promover uma evolução no entendimento sobre a matéria e selar, em definitivo, pela inconstitucionalidade do tributo.
Em duas ocasiões, em 2010 e 2011, o STF declarou inconstitucionais, por decisão definitiva, os dispositivos da Lei do Funrural. Já em 2017, voltou a analisar o tema e passou a considerar a validade da contribuição a partir de 2011, o que “originou” um passivo bilionário contestado na Justiça e renegociado por produtores e empresas até hoje.
“Caso o STF declare a inconstitucionalidade da sub-rogação, estará mantendo hígida e irretocável sua jurisprudência, já que, em duas vezes, assim se manifestou, não havendo, inclusive, razões para eventual modulação de efeitos”, declarou Tarosso. A sub-rogação dos adquirentes não foi objeto de análise pelo STF no julgamento de 2017. Com informações da Abrafrigo e do Valor.