Publicado em 11/03/2024A Justiça de Minas Gerais indeferiu o pedido de reintegração de posse contra cerca de 500 pessoas ligadas ao MST que invadiram uma propriedade em Lagoa Santa, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, na última sexta-feira (8). A liminar, decidida por um juiz de plantão, apontou falta de provas sobre a posse do território pelos proprietários.
O juiz Christyano Lucas Generoso disse que os solicitantes da reintegração não comprovaram sua posse anterior à ocupação, baseando-se em evidências insuficientes. Para ele, as imagens anexadas ao processo não mostram claramente o imóvel e que propriedade e posse efetiva do imóvel são coisas distintas.
Por sua vez, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) disse que a Polícia Militar de Minas Gerais estabeleceu um cerco ao acampamento, restringindo o acesso de pessoas e suprimentos. A Defensoria Pública de Minas Gerais solicitou à PM a revogação da operação e explicação para a presença policial, destacando que a reintegração de posse havia sido negada e os proprietários já haviam recorrido à justiça.
A Defensoria, através da defensora pública Ana Cláudia da Silva Alexandre Storch, enfatizou a importância de assegurar a ordem e evitar conflitos desnecessários, questionando ainda os custos da operação e as possíveis ações prejudicadas pelo emprego de grande efetivo policial.
Os invasores argumentam que a fazenda Aroeiras, de 250 hectares, está desocupada e sem produção há sete anos, solicitando sua desapropriação para reforma agrária. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) declarou não possuir informações sobre a produtividade do imóvel, ressaltando que a determinação da função social da terra requer inspeção e que a área não estava previamente designada para reforma agrária.