Publicado em 12/07/2018O plenário do Senado também aprovou nesta quarta-feira (11) a Medida Provisória (MP) 832/18 — aprovada horas antes na Câmara dos Deputados —, que permite à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) definir um valor mínimo para o frete no transporte de cargas. A matéria segue agora para sanção presidencial.
A medida foi uma das reivindicações dos caminhoneiros que paralisaram as estradas de todo o país no mês de maio, mas enfrenta forte resistência do agronegócio e da indústria.
Pelo texto, fica instituída a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas e estabelecida a proibição de fechar qualquer acordo de fretes em valores inferiores aos pisos mínimos. A tabela terá validade em território nacional e deverá refletir os custos operacionais totais do transporte, com prioridade para os custos do óleo diesel e dos pedágios.
A tabela do frete deve considerar o quilômetro rodado por eixo carregado, as distâncias e as especificidades das cargas segundo a definição dada pela própria MP (carga geral, a granel, de frigorífico, perigosa ou neogranel). Para dar visibilidade ao cálculo, a norma da ANTT deve incluir também a planilha de cálculos utilizada para chegar aos fretes mínimos.
A fixação dos valores mínimos vai contar com a participação de representantes dos embarcadores da mercadoria, dos contratantes dos fretes, das cooperativas de transporte de cargas, dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de carga.
O texto prevê também que a tabela seja publicada duas vezes no ano (até 20 de janeiro e até 20 de julho) com validade para o semestre. Caso a nova tabela não seja publicada nesses prazos, a anterior continuará vigente e seus valores serão atualizados pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) no período acumulado.
A medida também estabelece que sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 10% em relação ao preço mínimo, para mais ou para menos, a ANTT publique nova norma com pisos, considerando a variação no preço do combustível. Pelo texto, caberá à ANTT tomar as providências para que a medida seja, de fato, implementada, bem como as punições, quando couberem.
Anistia a grevistas
Um dos trechos incluídos no texto pelo deputado Osmar Terra (MDB-RS), que gerou polêmica, concede anistia aos caminhoneiros e às empresas transportadoras em relação às multas e sanções aplicadas durante a paralisação da categoria.
O Supremo Tribunal Federal decidiu multar quem se recusasse a cumprir as ordens judiciais de liberação das rodovias — R$ 100 mil por hora para as empresas e R$ 10 mil por dia para cada motorista. Ao todo, foram aplicadas mais de R$ 840 milhões em multas a 151 empresas, que estão sendo cobradas pela AGU (Advocacia-Geral da União).
Apesar disso, há um compromisso do governo com partidos contrários à definição do frete mínimo para que o presidente Michel Temer vete o dispositivo.
“O Executivo vai vetar esse artigo e, na análise do veto, vamos discutir se haverá ou não multa e que multa será aplicada ou anistiada”, disse Terra.
Descumprimento da tabela
Em vigor desde o final de maio, a tabela causou impacto de 30% no valor do frete, segundo associações do agronegócio. Isso acabou travando o escoamento da produção, sobretudo da soja e do milho, por pelo menos duas semanas.
Após esse período, no entanto, as empresas retomaram as contratações de frete, mas sem respeitar o valor da tabela, conforme o R7 mostrou em junho. A ANTT recebeu mais de 2.400 reclamações em três semanas por frete contratado abaixo da tabela.
Para evitar que empresários e transportadoras sejam punidas, os deputados aprovaram indenização a quem contratou abaixo do piso mínimo entre maio e 20 de julho. A partir desta data, embarcadores e transportadores serão multados se praticarem preços que não estejam de acordo com o tabelamento. Com informações do R7.