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Justiça libera avermectinas de longa ação
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Publicado em 25/03/2015Decisão do juiz substituto da 17º Vara Federal, Victor Cretella Passos Silva, suspendeu nesta terça-feira, 24, a instrução normativa 13/2014, do Ministério da Agricultura, que proíbiu do uso de avermectinas de longa ação no País.
As avermectinas são antiparasitários largamente utilizados na pecuária nacional. É considerado de larga ação o produto com mais de 1% de concentração do princípio ativo.
Conforme o magistrado, a suspensão por meio da IN não possui justificativa idônea.
A ação é de autoria do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para a Saúde Animal (Sindan). No processo, a entidade alega que a decisão do Mapa não se fundamenta em qualquer perigo à saúde ou à segurança pelo uso das avermectinas, mas em um suposto perigo ao fechamento do mercado internacional.
Já a União afirma que a suspensão diz respeito apenas às avermectinas de longa ação e que, se a utilização correta da tecnologia não pode ser verificada, cabe à autoridade governamental suspender seu uso.
A normativa foi publicada em maio de 2014 para evitar casos de resíduos de avermectinas acima do permitido, especialmente ivermectina, em produtos exportados pelo Brasil, segundo o Mapa.
Desde então, a indústria tenta derrubar a decisão, enquanto o Ministério da Agricultura (Mapa) defende a medida. Recentemente, entidades do setor agropecuário apresentaram ao órgão um plano de mitigação de risco para que as avermectinas de longa ação voltassem a ser comercializadas. O Mapa não se manifestou quanto ao plano.
Procurados por DBO, representantes do Mapa e do Sindan não foram encontrados para comentar a decisão. Com informações do Portal DBO.
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