Publicado em 07/08/2024O proprietário rural poderá transferir seu imóvel sem a necessidade de reconhecimento de firma em cartório. É o que prevê o Projeto de Lei 1453/24 que propõe a dispensa de reconhecimento de firma e outras comprovações de cartório para registro de imóvel rural. A medida modifica a Lei 6.015/73, que regula os registros públicos.
Quem fornecer informação falsa ao cartório de imóveis será acusado de falsidade ideológica, com pena de até cinco anos de prisão e multa, conforme o projeto.
O deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), autor da proposta, afirma que a burocracia excessiva obriga o proprietário a apresentar certidões e declarações para comprovar a identificação já presente nos documentos públicos. Segundo Mosquini, essa burocracia contraria a Lei 13.726/18, que racionaliza atos administrativos.
"A proposta esclarece questões e reduz a burocracia", argumenta o parlamentar.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovada também pelo Senado.