Publicado em 02/08/2024Entrou em vigor nesta quinta-feira (1º) a Lei nº 14.943, que estende ao farelo e ao óleo de milho a mesma regulação tributária da soja. Com isso, a cobrança da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas de venda desses produtos foi suspensa.
O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, destacou que a isenção tributária impactará positivamente toda a cadeia de produção do milho e das proteínas animais. Os farelos de milho, conhecidos como DDG/DDS, usados na nutrição animal, terão redução de preço. “Ração mais barata para os produtores de carne de frango, suínos, bovinos e peixes, resultando em carne mais barata para a população brasileira e mais competitiva para as exportações”, explicou o ministro.
Pessoas jurídicas no regime de apuração não cumulativa da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins poderão descontar dessas contribuições débitos em cada período de apuração, com crédito presumido calculado sobre a receita de venda no mercado interno ou exportação dos produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) e de lecitina de soja classificada na mesma tabela.
As alíquotas para a comercialização de óleo de soja, óleo de milho e outros produtos da Tipi é de 27%, aplicadas sobre o valor de aquisição desses óleos e do insumo na produção de rações classificadas.