Publicado em 25/07/2024O Projeto de Lei 1220/24, que estabelece regras para a rotulagem de carne bovina, está em análise na Câmara dos Deputados. O objetivo é assegurar transparência ao consumidor e a participação de profissionais qualificados no processo.
A proposta permite que frigoríficos e outros estabelecimentos indiquem a raça do animal abatido em seus rótulos, seguindo diretrizes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Este será responsável por definir critérios técnicos para a certificação da rotulagem, incluindo a caracterização fenotípica das raças de bovinos, em colaboração com associações de raças e profissionais qualificados.
O texto proíbe a apropriação dos nomes das raças pelas associações de criadores. Além disso, permite que, mediante autorização, profissionais de medicina veterinária ou de zootecnia implementem o controle de qualidade e a certificação.
“O projeto de lei busca garantir a participação democrática e plural na definição das normas de rotulagem, impedindo que as associações tenham monopólio descabido”, afirmou o deputado Marco Brasil (PP-PR), autor da proposta.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também precisará ser aprovado no Senado Federal.