Publicado em 25/07/2024O governo federal sancionou nesta terça-feira (23) a Lei 14932/2024, que permite o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o Ato Declaratório Ambiental (ADA). A medida visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.
Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR).
Atualmente, para calcular o ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental e apresentar essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Os mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.
Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.