Publicado em 04/05/2022A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) rejeitou uma proposta de acordo dos irmãos Joesley e Wesley Batista no caso em que analisa se os executivos abusaram do direito de voto ao votarem, indiretamente, na aprovação das próprias contas na assembleia da JBS. A acusação aponta possível infração ao artigo 115 da Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404).
Uma reclamação enviada ao órgão regular, que deu origem à acusação, questionou o exercício de voto dos administradores na aprovação das próprias contas na assembleia de abril de 2017, quando Joesley presidia o conselho da empresa e Wesley era o diretor-presidente - eles não ocupam mais esses cargos. A área técnica da CVM entendeu que os irmãos Batista detêm indiretamente 100% do capital de FB Participações, Banco Original e Banco Original do Agronegócio, acionistas da JBS, que, juntos, detinham 44,35% da empresa quando a assembleia ocorreu.
A acusação entendeu, entre outros pontos, que Wesley e Joesley não conseguiram comprovar que não poderiam exercer influência no voto. Apontou também que a lei 6.404 é clara ao proibir que o acionista administrador vote em situação em que haja conflito de interesses.
O comitê de termo de compromisso da CVM havia negociado os valores e recomendou a aceitação do acordo. Inicialmente, os irmãos propuseram pagar, cada um, R$ 1,5 milhão. Depois, a proposta subiu para um total de R$ 6 milhões.
Ontem, o colegiado entendeu que deveria rejeitar a oferta — segundo fontes, o colegiado considerou o histórico dos acusados no mercado de capitais. A recusa reforçaria um entendimento da CVM de que o termo de compromisso tem caráter pedagógico. O caso deve ir a julgamento, mas ainda não há data prevista.
Contestação na Justiça
A J&F informou que vai apresentar recurso à Justiça contra a decisão da CVM de rejeitar a proposta de termo de compromisso dos executivos Joesley e Wesley Batista. Ao analisar a proposta, houve empate entre os membros do colegiado da autarquia, e com isso foi necessário o uso do voto de qualidade do presidente Marcelo Barbosa. Na visão da J&F, isso não poderia ter ocorrido.
“O voto de qualidade que levou à rejeição do termo de compromisso jamais poderia ter sido aplicado a este caso: contra a defesa, à revelia da Procuradoria e do corpo técnico da CVM e em um sistema jurídico baseado na conciliação. Por entender que esse voto de qualidade afastou um direito fundamental, a defesa buscará o Poder Judiciário”, disse a empresa, em nota. Com informações do Valor.