Publicado em 13/10/2020Uma decisão favorável em Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), proferida neste dia 09/10, determinou que a planta da JBS em Montenegro realize triagem e a testagem para identificação da Covid-19 em todos os seus empregados e trabalhadores terceirizados.
A medida é resultado de uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPT em 25/8, com pedido de tutela de urgência em caráter antecipado contra a JBS Aves Ltda., de Montenegro (RS). O MPT pediu na ação que a Justiça do Trabalho determinasse que a unidade frigorífica promovesse imediato afastamento, sem prejuízo da remuneração, de todos seus empregados e trabalhadores terceirizados e posterior triagem médica a partir do 5º dia de afastamento.
Foi a sétima ação ajuizada contra o Grupo JBS no RS desde o começo da pandemia.
A decisão determina que a empresa realize uma triagem médica entre os empregados e terceirizados no prazo de 10 dias. Todos os trabalhadores, assintomáticos ou sintomáticos, devem ser testados pelo método RT-PCR, ou antígeno. Os que testarem positivo deverão manter-se afastados por 14 dias, a partir da data da coleta, retornando ao trabalho após este prazo, se estiverem assintomáticos há pelo menos 72 horas. Aqueles que, mesmo testando negativo, apresentarem sintomas compatíveis com uma possível infecção por Covid-19, deverão ser mantidos em afastamento e isolamento e, após 10 dias da realização da testagem por RT-PCR, serão submetidos a um teste sorológico por quimioluminescência. A pena para o descumprimento da determinação judicial será de multa diária de R$ 50 mili por cada item descumprido, acrescido de R$ 10 mil por trabalhador não afastado e/ou testado. Com informações do MPT-RS.