Publicado em 15/06/2020O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, suspendeu a liminar que bloqueava R$10 milhões da empresa JBS de Passo Fundo, na sexta-feira (12). A decisão é do Corregedor Geral da Justiça, ministro Aloysio Corrêa da Veiga em pedido feito pela empresa.
O valor seria usado como garantia em possível multa que viesse a ser aplicada no futuro pelo não cumprimento de regras de proteção de combate ao coronavírus. O bloqueio havia sito determinado na quarta-feira (10) pela Justiça do Trabalho após ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A procuradora Priscila Dibi Schvarcz, do MPT, disse ao G1 que não havia necessidade da empresa levar a liminar ao TST. "O desembargador que tinha dado a decisão já havia suspendido os efeitos dessa decisão para não atrapalhar o julgamento do agravo regimental, que está pautado para julgamento no TRT da 4ª região", explica.
A JBS informou que está ciente da decisão mas que não irá se posicionar sobre o assunto.
A liminar obrigava uma fiscalização semanal, para atestar o cumprimento de regras para evitar a disseminação da Covid-19 entre os funcionários do frigorífico, com multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento. De acor com o ministro, o Ministério Público do Trabalho não informou quais medidas deveriam ser adotadas pela empresa.
"Não há, igualmente, o apontamento de quais, especificamente, seriam as medidas mais benéficas ou que não estariam sendo cumpridas pela Requerente com base das obrigações a ela impostas, a saber, o protocolo instituído pela ré e a legislação estadual aplicável", explicou o ministro na decisão.
O frigorífico, que foi interditado no dia 21 abril após descumprir medidas de proteção da segurança e saúde dos trabalhadores, voltou a funcionar um mês depois.
De acordo com o ministro, a liminar que bloqueava o valor "se trata de medida administrativa, não dotada de caráter jurisdicional", e caracterizava um "error in procedendo", quando o juiz viola uma norma processual ao acolher a decisão.
Pela decisão, voltam a valer as medidas de prevenção fixadas pelo juiz de 1º grau, além daquelas que a empresa se comprometeu a cumprir por meio dos protocolos de prevenção.
Aloysio Corrêa da Veiga deu 10 dias para o desembargador Marcos Fagundes Salomão, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, e ao MPT recorrerem da decisão.
Segundo relatório do MPT, divulgado em maio, foram registrados 94 casos confirmados de coronavírus em funcionários da empresa em Passo Fundo e sete mortes de familiares ou de pessoas do convívio de colaboradores da empresa.
Já a JBS afirma que, até o fechamento da unidade em abril, havia identificado 29 casos confirmados entre os funcionários e que nenhum dos óbitos ocorridos no município tem relação com estes trabalhadores. Com informações do G1.