Publicado em 14/06/2019O queijo é um dos alimentos mais apreciados e presentes na mesa dos brasileiros. Desde os mais tradicionais, passando pelos especiais, exóticos, até chegar aos artesanais, o alimento é imprescindível no dia a dia. Nos últimos anos, o queijo artesanal começou a ganhar terreno e junto com ele, começou a ganhar força um movimento para regulamentar em todo o território nacional esse tipo de produto. Um exemplo é o Queijo Artesanal da Canastra. Hoje premiado, o queijo produzido na região chegou a ser considerado clandestino.
A primeira lei que entrou em vigor visando normatizar a produção de queijos no Brasil foi sancionada em 18 de dezembro de 1950 pelo então presidente Eurico Gaspar Dutra e regulamentada em 1952, já no governo Getúlio Vargas. Conforme a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais (Seapa), a Lei 1.283 permitia a produção e comercialização do queijo minas artesanal, desde que ele fosse maturado por no mínimo 60 dias e recebesse o Selo de Inspeção Federal (SIF) do Ministério da Agricultura.
Mas segundo produtores, na prática, essa legislação beneficiou os laticínios, de produção industrial, em detrimento da produção artesanal, já que era praticamente impossível os pequenos produtores conseguirem o selo. Toneladas de queijos artesanais, em estado próprio de consumo, chegaram a ser descartados por não terem o SIF.
"O queijo de leite cru, que é origem nossa, da Canastra, foi proibido. A partir dos anos 1990, 2000, o Brasil cresce muito e aí há uma alta demanda por queijo da Canastra. A produção era limitada e aí começou uma fiscalização tanto tributária quanto sanitária. Ou seja, os fiscais quando pegavam o queijo lá em São Paulo jogavam o queijo fora, colocavam criolina, mandavam para o aterro sanitário, porque era proibido. Como o queijo caiu na clandestinidade, passou a ser tráfico de queijo da Serra da Canastra", conta o presidente da Associação dos Produtores de Queijos da Canastra, a Aprocan, João Carlos Leite.
"Quando a gente fala de tráfico, a gente fala de drogas. Então o queijo, que criou toda a sociedade, passou a ser produto comparado à droga, à maconha, à cocaína. De 1950 até pouco tempo, a Canastra fazia queijo de leite cru ilegal", ressalta o presidente da Aprocan.
Segundo o superintendente de apoio à agroindústria da Seapa, Gilson de Assis Sales, a produção do queijo artesanal não chegou a ser proibida, mas os produtos que não se enquadravam dentro da legislação eram considerados clandestinos.
Primeira legislação estadual
Tudo começou a mudar em 2002, quando Minas Gerais passou a ser o primeiro estado do país a criar uma lei para autorizar, qualificar e reconhecer a produção do queijo artesanal de leite cru dentro de seu território. No entanto, a lei autorizava o comércio somente dentro do estado, sem período de maturação definido. Mas a venda para outros estados continuava restrita.
"O queijo minas artesanal poderia ser vendido para fora do estado somente se fosse comercializado com 60 dias de maturação e passasse por um entreposto, que tinha que ser sifado, ou seja, regularizado no Ministério da Agricultura. Aí para atender a uma demanda dos produtores de Minas Gerais, foi editada então a lei de 2002, que permitia a venda do queijo com menos dias de maturação, somente dentro do Estado de Minas Gerais", explica o superintendente da Seapa.
Com a lei, veio a necessidade de profissionalização dos produtores e do modo de fazer o queijo artesanal da Canastra. Conforme conta o presidente da Aprocan, a nova legislação e uma mobilização do setor resultaram em uma parceria técnica entre o Estado de Minas Gerais e especialistas franceses, que trouxeram aos produtores novos conhecimentos.
"O Estado regulamentou e nós começamos a produzir. A Emater tecnificou, cadastrou os produtores e nós começamos a produzir queijo. O francês falou: 'Vocês têm que voltar a maturar o queijo, vocês vão ter que reensinar o brasileiro, porque o queijo maturado, nutricionalmente, é melhor, agrega valor, dá sabores diferentes. A produção é menor, a demanda é alta, preço sobe, o produtor tem renda'", diz Leite.
Segundo a Seapa, em 2013, uma década após à criação da lei estadual, a Instrução Normativa número 30 do Ministério da Agricultura, passou a permitir que os queijos artesanais fossem comercializados para outros estados com período de maturação inferior a 60 dias, desde que comprovado por pesquisa científica.
Prêmios com queijo "escondido"
Não bastasse a desconfiança e a falta de regulamentação no Brasil, os produtores de queijo artesanal da Canastra tiveram que se aventurar para conseguir participar de concursos internacionais, como o "Mondial du Fromage et des Produits Laitiers", realizado no início de junho na França.
Para participar do concurso, os produtores tiveram que levar amostras de queijo escondidas e ainda correram o risco de serem parados na alfândega, já que não havia autorização para entrar no país com os produtos. Ao todo, os produtores mineiros conquistaram 50 das 56 medalhas brasileiras no concurso. Dois anos antes, a conquista de 12 medalhas no mesmo concurso, também com queijo escondido, fez com que o setor passasse a ser visto com outros olhos.
"Nós pegamos nossos queijos, enrolamos nas cuecas, nas calcinhas, nas malas e fomos para o concurso mundial. E Minas Gerais trouxe 12 medalhas de bronze, prata, ouro e super ouro. Com isso, nós caímos na mídia e o governador (Fernando Pimentel) sentado nesta mesa, degustou o queijo de leite cru, apoiou mais o estado. Isso causou uma comoção nacional, um estímulo para todas as regiões, para todos os estados se regulamentarem", conta o presidente da Aprocan.
Novas leis prometem 'libertar' o queijo artesanal
Em junho do ano passado, o então presidente Michel Temer sancionou a lei do "Selo Arte", que tira do Ministério da Agricultura a fiscalização de produtos artesanais de origem animal, como queijos, salames e linguiças. Pela proposta, a fiscalização caberá aos órgãos estaduais, substituindo a legislação anterior, que obrigava a exigência do SIF. Apesar de sancionada, a lei ainda está sendo regulamentada pelo governo.
"Por enquanto ela não muda nada, porque ela não foi regulamentada ainda. A intenção é dar um tratamento diferenciado, dar uma regularização diferenciada, mais flexível, para os produtos artesanais fabricados no Brasil. A tendência é que essa regulamentação resolva a questão da comercialização dos produtos artesanais para outros estados", explica Gilson.
O objetivo da nova lei é corrigir distorções causadas pela falta de regulamentação. Em 2017, por exemplo, durante o Rock in Rio, a chef de cozinha Roberta Sudbrack fechou seu estande no evento depois de ter 160 kg de queijos e linguiças artesanais apreendidos pela Vigilância Sanitária por falta do SIF. Na época, os produtos só tinham liberação de órgãos estaduais.
Em paralelo ao Selo Arte, tramita no Senado o projeto de lei PLC 122/2018, que define regras específicas para a produção e a venda de queijos artesanais. O autor do projeto é o deputado Zé Silva (SD-MG). O objetivo da lei seria reduzir a burocracia para que o produtor rural possa vender sua produção no mercado interno e externo, se o mesmo atender às exigências internacionais. A proposta seguiu com urgência para o Plenário do Senado e desde o dia 28 de maio aguarda para ser votado.
"O processo ainda está muito incipiente, muito inicial, a gente entende que é um processo legislativo importante, que essas discussões devem acontecer dentro do ambiente adequado, com a participação da população e dos produtores. Na visão da secretaria, as duas propostas são importantes, pois tratam de temas que até então não tinham nenhum tratamento legislativo para eles, específicos", afirma o superintendente da Seapa.
Para João Carlos Leite, o setor só terá condições de se desenvolver depois que o ambiente for mais favorável ao produtor.
"Precisamos regulamentar, ensinar os produtores, organizar toda a cadeia, fazer volume, exportar, gerar divisas para o país, gerar emprego", conclui o presidente da Aprocan. Com informações do G1.