Publicado em 18/10/2018
A notícia trouxe um pouco de alento aos produtores rurais. A aprovação no Senado da MP 842, que prorroga para 31 de dezembro o prazo para adesão ao Refis do Funrural, deve garantir a uma nova “chance” àqueles agricultores e pecuaristas que ainda não tinham optado pelo PRR (programa de renegociação das dívidas do Funrural). Para a gestora do núcleo jurídico da Famato, Elizete Ramos, a nova prorrogação foi uma conquista para o setor.
Para que a MP passe a valer, no entanto, ainda é preciso que o Presidente Michel Temer a sancione em até 15 dias. Na avaliação de Elizete, a chance de que isso não aconteça é praticamente nula.
Com a dilatação do prazo – que já havia expirado – o produtor terá mais tempo para se preparar e apresentar os documentos necessários para a adesão. A orientação da Famato para aqueles que optarem pelo Refis é que não deixem para a última hora.
Além de “agilidade”, outra orientação importante é que o produtor emita a Certidão Negativa de Débito (CND) junto à Receita Federal antes de aderir ao Refis. A estratégia visa garantir que os produtores viabilizem a aquisição de insumos para a safra ao comprovarem que não possuem débitos junto aos órgãos públicos. Com validade de 180 dias, o documento mostra também que o requerente não tem pendências com a Previdência Social nem débitos previdenciários junto à Receita Federal. Com informações do Canal Rural.