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Garrote 18m 2160,00
Boi Magro 30m 2570,00
Bezerra 12m 1400,00
Novilha 18m 1700,00
Vaca Boiadeira 2020,00

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Adriano Garcia
MTb 10252-MG

 

Produtores estão sendo impedidos de obter crédito

 
 
 
Publicado em 20/08/2018

Diante da dificuldade de alguns produtores rurais para contratar os empréstimos de custeio para a nova safra por causa do passivo do Funrural, a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) orienta todos os produtores a emitir a CND (Certidão Negativa de Débitos) na Receita Federal/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) antes de optarem ou não em aderir ao Refis do Funrural. Sem a CND não é possível acessar os créditos oficiais.

Tanto os produtores rurais que já aderiram ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) previsto na Lei 13.606/2018, ou seja, o Funrural, como os que ainda não fizeram a adesão estão sendo considerados inadimplentes pela Receita Federal. Diante disso, alguns estão sendo impedidos de obter a CND e, consequentemente, não conseguem acessar créditos para a safra 2018/19 nos bancos oficiais.

Segundo informações da Receita Federal, os procedimentos para inserir os produtores no sistema como inadimplentes estão sendo adotados de acordo com a estratégia de cada unidade da Receita Federal nos Estados.

Em uma reunião realizada no último dia 10, em Brasília, com representantes da Famato e da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Receita Federal informou que não está impedida de incluir os produtores rurais como inadimplentes.

A Receita não está obrigada a aguardar o final do prazo de adesão ao PRR para que sejam tomadas medidas contra os produtores como, por exemplo, incluí-los como inadimplentes no sistema. A justificativa é que nem a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 30/03/2017, que reconheceu a constitucionalidade do Funrural, e nem a Lei 13.606/2018, que instituiu o PRR, suspenderam o débito. Foi facultada apenas a possibilidade de os produtores rurais aderirem ou não ao pagamento do débito.

A Famato orienta aos produtores rurais que ainda não aderiram ao PRR para que, antes de protocolarem o pedido, emitam a CND na Receita Federal/PGFN. A CND pode levar até 10 dias para ser concedida e tem um prazo de validade de 180 dias.

“Essa orientação é para não comprometer a concessão de crédito rural, pois alguns produtores que já aderiram ao REFIS/PRR, mediante a confissão da dívida, via GEFIP, correspondente a 2.1% (FUNRURAL + RAT), estão sendo considerados inadimplentes por não comprovarem o recolhimento do percentual de 0,2% do Senar. Com isso, estão sendo impedidos de obter a CND”, alerta a gestora do Núcleo Jurídico da Famato, Elizete Ramos.

Para o caso dos produtores com liminar exclusiva do Funrural (2,1%) que já fizeram a adesão ao PRR e não estão obtendo acesso à CND por falta de comprovação de recolhimento ao Senar, destacado no documento fiscal (nota fiscal) pelo adquirente, a orientação é a seguinte: “Nessas hipóteses em que o acesso à CND for negada pela questão da retenção e recolhimento da contribuição do Senar, o produtor deverá apresentar o requerimento de baixa perante à Receita Federal, acompanhado das respectivas notas fiscais, contendo o destaque e retenção da parte do Senar. Contudo, não há prazo para análise dos documentos e nem o pedido de baixa do débito suspende a exigência do valor do Senar”, esclarece.

A Medida Provisória nº 834/2018 que prorrogou o prazo de adesão ao PRR para 30/10/2018 terá validade até 10/10/2018 se não for convertida em lei pelo Congresso Nacional. Mesmo com este prazo, os produtores rurais que ainda não aderiram ao PRR estão sendo incluídos como inadimplentes pela Receita Federal.

“Considerando que os parlamentares estão envolvidos nas campanhas eleitorais, há o risco de que até o dia 10 de outubro não haja a votação. Sendo assim, a MP 834/2018 perderá seus efeitos. Uma nova MP sobre essa matéria não poderá ser editada este ano. A Famato recomenda aos produtores que optarem em aderir ao PRR para que fiquem atentos a este prazo”, orienta a gestora. Com informações do Diário de Cuiabá.

 


 


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