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Adriano Garcia
MTb 10252-MG

 

CNA: lei da tabela de frete é um cheque em branco

 
 
 
Publicado em 13/08/2018

As duas principais entidades que representam o setor produtivo brasileiro voltaram a criticar o que chamaram de “inconstitucionalidades” da Lei. 13.708, que impõe o tabelamento dos fretes rodoviários. A lei, sancionada na quinta-feira, 9, pelo presidente Michel Temer, reforça o aspecto obrigatório ao dizer claramente que o descumprimento da tabela implica o pagamento de uma indenização ao caminhoneiro, equivalente ao dobro da diferença em relação ao preço cobrado, descontado o valor já pago.

Contra esse dispositivo, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) disse que a lei dá um “cheque em branco” para a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e representa uma “renúncia do Legislativo quanto a sua competência normativa.” A possibilidade de a agência estabelecer punições é uma “inovação na ordem jurídica”, pois o cidadão não tem conhecimento prévio do direito que se pretende estabelecer.

A lei ainda contém, segundo os produtores, dispositivos com vício de iniciativa, como o que determina que a ANTT aplique medidas “administrativas, coercitivas e punitivas necessárias” para garantir o cumprimento da tabela, “sem que os destinatários da norma saibam quais medidas e penas seriam essas. ” Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), esse ponto contraria o artigo 5º da Constituição, segundo o qual não pode haver pena sem prévia cominação legal.

Ao passar pelo Congresso Nacional, o texto da Medida Provisória (MP) 832, que dá base ao tabelamento do frete rodoviário, ganhou novos dispositivos que reforçam sua inconstitucionalidade, de acordo com as duas entidades nos pedidos de aditamento protocolados no Supremo Tribunal Federal (STF).

Elas já haviam ingressado com ações de inconstitucionalidade contra a MP 832. Como ela foi convertida na Lei 13.708, fizeram aditamentos às ações, para pedir que sejam analisadas a MP e a lei. As duas entidades já alegavam que a MP era inconstitucional, entre outras razões, porque impõe preços obrigatórios, o que vai contra os princípios da livre concorrência e da livre iniciativa.

Pedido ao relator

As duas entidades reiteram o pedido ao ministro relator, Luiz Fux, para que suspenda o tabelamento de imediato. Para reforçar o pedido, a CNA argumenta que o processo em andamento na ANTT, que resultará em uma nova tabela de frete, só será concluído em meados de dezembro. E a tabela atualmente em vigor tem valores “fantasiosos e inviáveis”.

Prova disso é que o Congresso anistiou a cobrança de multas até o dia 19 de julho. A entidade diz que a anistia, por si só, “afasta a presunção de legalidade” da Resolução 5.820 da ANTT, que contém a tabela de preços, “o que impõe sua suspensão”.

Fux já marcou para o dia 27 de agosto uma audiência pública para discutir o tabelamento do frete. As entidades argumentam que não é possível aguardar tanto tempo, uma vez que só as cadeias de soja e milho contabilizam perdas de R$ 500 milhões ao dia e a comercialização da próxima safra de grãos está paralisada. A CNA reitera, em seu pedido, que perto de metade da logística de alimentos do país está parada diante da insegurança jurídica criada pela MP 832.

Fora da tabela

Além disso, a lei proíbe que sejam acordados preços para o frete fora da tabela. Segundo argumenta a CNI, esse dispositivo vai na contramão da reforma trabalhista, “que reconhece e valoriza as convenções e acordos coletivos, inclusive em pontos centrais dos direitos trabalhistas, tais como a irredutibilidade salarial e o aumento da jornada, desde que, por óbvio, respeitados os patamares mínimos fixados na própria reforma e no acórdão desse Supremo Tribunal Federal”, diz.

A entidade da indústria argumenta que nem a Constituição, nem a reforma trabalhista excluem qualquer categoria da negociação coletiva. Por isso, a lei do frete, ao proibir a livre pactuação de preço, afronta o princípio da igualdade. “Não há, portanto, distinção plausível ou razoável para se afastar a possibilidade de acordos e convenções coletivas à categoria dos caminhoneiros frente às demais.”

Na mesma linha, a CNA argumenta que a própria Constituição, ao tratar dos salários dos trabalhadores, “em tese irredutível, prevê que, por acordo coletivo ou convenção, é possível a sua redução”.  Com informações da Gazeta do Povo.


 


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