Uma portaria publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial do Estado estabelece a expedição da Guia de Trânsito Animal (GTA) somente ao proprietário devidamente identificado, ou ao procurador legalmente constituído com poderes específicos e firma reconhecida.
Para solicitar a GTA, o procurador deve estar cadastrado no sistema Saniagro da agência. Além disso, o produtor ou seu procurador no ato do fornecimento da GTA deverá, obrigatoriamente, assinar um campo específico existente no documento. Com informações do Iagro.