Publicado em 19/10/2016O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu rever o arrendamento de três plantas de abate da Rodopa pela JBS, autorizado com restrições pela autoridade antitruste em 2014. Segundo a autarquia, a decisão decorreu do fato de as duas empresas não terem cumprido as condições definidas quando o negócio foi aprovado.
Em 2014, o plenário do Cade pediu que a marca Tatuibi, pertencente à Rodopa, fosse vendida pela JBS. Também determinou que os níveis de produtividade das três plantas arrendadas fosse mantido. Houve "o descumprimento de quase todo o acordo. Os principais remédios assumidos pelas requerentes não foram cumpridos, o que equivaleria a excluir por vias transversas as condições impostas pelo Cade para aprovar a operação", avaliou o relator do caso, conselheiro Márcio de Oliveira.
Como sanções, além de manter todas as exigências iniciais, o Cade pediu a antecipação do fim do contrato de arrendamento entre Rodopa e JBS. Esse prazo pode ser encurtado ainda mais caso apareça um interessado no negócio. Além disso, sanções pecuniárias de valor não divulgado começarão a ser cobradas a partir de 1º de novembro, apontou Oliveira.
O relator alertou que, caso todos os remédios anticoncorrencias não sejam efetivados, o Cade exigirá que a operação seja desfeita. Isso só não foi feito até o momento, explicou Oliveira, porque "diante da situação financeira da Rodopa, o desfazimento deve ser modulado para evitar fechamento das plantas, já que a Rodopa está inativa".
"A devolução das plantas poderia implicar seu fechamento, com consequente queda da oferta e impactos concorrenciais negativos", acrescentou. Em sua análise, Oliveira levou em conta inclusive a situação econômica do país, que no momento seria um entrave à venda dos ativos.
O conselheiro Gilvandro Vasconcelos apontou ainda que futuras operações por parte das duas empresas "vão passar por crivo muito mais severo" por parte do Cade já que houve quebra de confiança por parte da empresa ao não cumprir o acordado com a autarquia.
O conselheiro João Paulo Rezende foi além e votou pelo desfazimento completo da operação. "Não é caso de descumprimento de acordo, mas enganosidade", disse ele. Logo em seguida ele adicionou que é um "caso de afronta ao Cade".
A JBS informou que não comentaria a decisão do Cade porque ainda não havia tido acesso a ela. Com informações do Valor.