Publicado em 28/07/2015O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Paulo da Cunha, negou pedido liminar (provisório) que pretendia suspender decisão que bloqueou as contas da JBS Friboi S/A em R$ 73,5 milhões.
A decisão é datada da última quarta-feira (22). A liminar que determinou o bloqueio foi concedida pelo juiz Luis Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, em outubro do ano passado.
Além do frigorífico e de seu diretor Valdir Boni, foram alvos do bloqueio o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e os ex- secretários de Estado Pedro Nadaf (Casa Civil), Marcel de Cursi (Fazenda) e Edmilson dos Santos (MT Par).
Empresa e políticos são acusados pelo Ministério Público Estadual (MPE) de armarem um suposto esquema que teria concedido isenção fiscal à JBS de forma ilegal, cujos prejuízos ao Estado somariam os R$ 73,5 milhões bloqueados.
No requerimento, a JBS alegou que o bloqueio gerou impactos na administração da empresa, e que a apólice de seguro garantia oferecida seria um meio hábil para resguardar o ressarcimento aos cofres públicos, caso ocorra eventual condenação.
A empresa disse que a decisão do juiz Luiz Bortolussi, em negar a apólice e manter o bloqueio, se baseou em “meras ilações”, uma vez que não haveria indícios da prática de improbidade que justificasse “medida extrema”.
Outro argumento no pedido de suspensão da liminar foi o de que tramita um recurso do frigorífico no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com “possível êxito”.
Para a JBS, há chances de o STJ atender ao recurso, em razão de aquela Corte entender que “o só ajuizamento da ação civil por ato de improbidade não é suficiente para a decretação da indisponibilidade dos bens”.
Bloqueio mantido
Paulo da Cunha avaliou que, para atender ao pedido, era necessário haver evidências de que a demora em aguardar o recurso no STJ causaria danos de difícil reparação à JBS.
Tais evidências, contudo, não foram verificadas pelo presidente do TJ-MT, pois todos os argumentos do frigorífico já haviam sido analisados pelo tribunal nos recursos anteriores.
A tese de que o TJ-MT teria sido contraditório ao avaliar, em princípio, que a JBS era de grande porte, e depois entendido que os R$ 73,5 milhões não impactariam a empresa, foi afastada pelo desembargador.
“Vislumbra-se não ter havido contradição, uma vez que no acórdão consignou-se que a Requerente é que afirmou se tratar de empresa de grande porte, não havendo falar em incoerência na assertiva de que o bloqueio do referido valor não impactaria a sua atividade empresarial”, disse Paulo da Cunha.
Da mesma forma, o magistrado refutou o argumento de que o tribunal não teria analisado o pedido para substituir o bloqueio de bens e contas para apólice.
“Nada obstante, ante um juízo preliminar, próprio desta fase, verifica-se que a Câmara Julgadora teria se manifestado expressamente em relação ao aludido tema [...]Com essas considerações, nos termos do art. 35, XIII, do RITJ/MT, indefiro a liminar postulada”, decidiu.
Acusação do MPE
O Ministério Público Estadual acusa o grupo denunciado de ter criado uma linha de crédito “fictícia” para beneficiar o frigorífico.
De acordo com o órgão, eles teriam concedido à empresa três benefícios fiscais acumulado com o aproveitamento integral e supervalorizado do crédito de ICMS de entrada no valor de R$ 73,5 milhões.
Além de as medidas serem supostamente ilegais, segundo o MPE, o fato geraria concorrência desleal com os demais empresários do ramo.
O juiz Luis Bortolussi acatou parcialmente o pedido de liminar, em outubro do ano passado, e determinou o bloqueio das contas e dos bens dos acusados.
Ele também decretou a quebra do sigilo fiscal dos últimos cinco anos e pediu que a Divisão de Operações Imobiliárias da Receita Federal investigue os dados para identificar possível evolução patrimonial não justificada.
Os cartórios de registros de imóveis de Cuiabá e Várzea Grande também foram notificados a “congelar” as matrículas dos imóveis pertencentes aos acusados.
Valores bloqueados
A JBS já teve o valor total da indisponibilidade, R$ 73,5 milhões, bloqueado judicialmente.
Silval Barbosa sofreu bloqueio de pouco mais de R$ 155 mil, referente à sua conta corrente no banco Bradesco.
Os outros acusados também já foram alvo da indisponibilidade: Marcel Cursi em R$ 1,6 milhão, Pedro Nadaf em R$ 282 mil, Edmilson Santos em R$ 1,6 mil e Valdir Boni em R$ 543 mil.
Nenhum deles conseguiu reverter a decisão até o momento. Com informações do Midia News.