Publicado em 19/05/2015Uma liminar da 21ª Vara do Trabalho de Salvador suspendeu o resultado do leilão da marca Parmalat. Ela havia sido leiloada por R$ 2,5 milhões para o pagamento de dívida trabalhista da empresa Padma Indústria de Alimentos, que já representou a indústria de laticínios italiana no Brasil.
A decisão liminar foi dada pela juíza Ellana Maria Sampaio de Carvalho em embargos de terceiro, apresentado pela italiana Parmalat. No pedido, os advogados da indústria alegaram que a empresa brasileira não é detentora da marca e, portanto, o leilão não poderia ter sido realizado.
A Padma foi associada da indústria italiana até 2003 e, durante a parceria, era denominada Parmalat do Brasil, de acordo com os advogados da companhia italiana no processo. No ano seguinte, uma ex-funcionária da empresa brasileira entrou com uma ação trabalhista referente ao período de trabalho entre 1996 e 2002.
Depois do término do processo (trânsito em julgado) teve início, em 2010, a execução, de acordo com o advogado da trabalhadora, Cesar Vivas, do escritório Marchi Vivas Advogados Associados. Como não foram apresentados bens, foi realizado o leilão da marca, concluído em março com o arremate por R$ 2,5 milhões.
O valor foi depositado e está à disposição da Justiça. Já foi apresentada contestação da liminar, segundo Vivas, que agora aguarda sentença da 21ª Vara do Trabalho de Salvador.
Para a advogada da italiana Parmalat no processo, Ana Paula Brito, do escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello, o juiz trabalhista não teve a cautela de checar no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) o registro da marca no Brasil. "Numa incongruência com o sistema de propriedade industrial, a marca foi penhorada", afirma Ana Paula.
A advogada diz que juntou evidências que mostram que a Parmalat é dona da marca e não tem vínculo com a empresa brasileira. De acordo com Ana Paula, o valor pago pela marca, R$ 2,5 milhões, também seria irrisório. Lívia Helayel, do escritório Daniel Advogados, destaca que, em casos de penhora de marca, é importante observar quem tem a efetiva titularidade no certificado de registro da marca.
Para ser detentor da marca no território brasileiro é necessário ter o registro no INPI, não basta apenas o registro fora do país, segundo Karina Penna Neves do Innocenti Advogados Associados. No entanto, a advogada afirma que é comum a confusão do Judiciário entre quem usa a marca e quem realmente é detentor. Karina lembra que situação semelhante ocorreu com a marca iPhone no Brasil. Mas nesse caso, o registro no Brasil foi feito pela Gradiente.
A reportagem não conseguiu localizar representantes da Padma Indústria de Alimentos ou seus advogados para comentar a decisão judicial. Com informações do Valor.