Publicado em 02/10/2014O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a Portaria 3.508/2009, do Ministério da Justiça, que declarou a terra indígena Porquinhos, no Maranhão, como de posse permanente do grupo indígena Canela-Apãniekra, o que resultou na ampliação da área demarcada em data anterior à Constituição Federal de 1988. A área, originalmente com 79 mil hectares, passou para 301 mil. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 29542.
No RMS, os municípios de Fernando Falcão, Formosa da Serra Negra e Barra do Corda, todos no Maranhão, questionavam a decisão do Superior Tribunal de Justiça que manteve a validade do ato ministerial. Para os autores do recurso, no julgamento do caso Raposa Serra do Sol – Petição 3388 –, o STF teria assentado a impossibilidade de ampliação das reservas indígenas já demarcadas. Em seu parecer, a Procuradoria Geral da República frisou que a questão em debate no recurso é a possibilidade jurídica de ampliação de uma terra indígena que foi demarcada em 1979 – antes da Constituição Federal de 1988 –, e homologada em 1993.
Com esse argumento, e reconhecendo ter sido desrespeitada uma das condições estabelecidas pela decisão na PET 3388, que veda a ampliação de terras indígenas, a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pelo pela anulação da portaria questionada. Ao acompanhar a relatora, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que a Corte deixou claro que não há impedimento para eventual expansão que se fizer necessária, mas desde que respeitado o rito próprio que prevê a Constituição Federal, que é a expropriação. Com informações do STF e do Canal Rural.