Publicado em 01/08/2014Portaria conjunta da secretaria de Desenvolvimento Rural e o Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT) estabeleceu uma série de medidas a serem adotadas para a prevenção e controle da estomatite vesicular em animais. O documento, publicado na edição desta quinta-feira (31) em Diário Oficial do Estado abrange diferentes pontos que vão desde o transporte dos animais, emissão de documentos, trânsito, proibições, entre outros.
Desde a confirmação de 36 casos da doença em Castanheira, 210 propriedades rurais foram interditadas e mais de dez mil animais inspecionados. Ao estabelecer as ações quanto ao egresso de animais provenientes de município com caso confirmado, Indea e Sedraf definiram que "as Guias de Trânsito Animal (GTA) com origem em propriedade rural pertencente a município atingido, só poderão ser emitidas pela Unidade Local de Execução do mesmo município, mediante comprovação da execução das ações de mitigação de risco".
O trânsito a pé de animais suscetíveis originários de município atingido para outra unidade federada, evento agropecuário ou aglomerações de animais, está proibido.
A partir de agora, está proibida também a realização de aglomerações de animais suscetíveis em município atingido pela estomatite.
De acordo com as novas definições, o egresso de animais de município atingido, para qualquer finalidade, exceto abate, fica condicionado à solicitação prévia, com antecedência mínima de 72 horas, inspeção clínica de todos os animais suscetíveis da propriedade para comprovar a ausência da doença e determinar a realização de quarentena de 21 dias dos animais a serem transportados.
Segundo a portaria, o embarque só será liberado no 21º dia de quarentena, após inspeção clínica dos animais.
No entanto, segundo o Indea e a Sedraf, algumas das regras (estabelecidas nos artigos 1º ao 8º), não se aplicam às propriedades interditadas, cujos critérios são determinados pela coordenação de campo.
Mitigação para eventos
Medidas de mitigação de risco para eventos agropecuários a serem realizados na região também foram elencadas no documento. Elas levam em conta a situação epidemiológica atual e a região de maior risco para a doença, formada pelos municípios de Juina, Aripuanã e Juruena
Em seu artigo 14, a portaria trata da proibição de eventos com maior potencialidade de disseminação da enfermidade em função da quantidade de unidades epidemiológicas envolvidas. São eles: prova de laço; leilões; cavalgada; provas hípicas; torneio leiteiro.
Os efeitos desta portaria irão cessar após o restabelecimentodas condições sanitárias anteriores, de acordo com o Instituto de Defesa Agropecuária e secretaria. Com informações do Globo.com